quarta-feira, dezembro 29, 2004

GRANDES SUPERFÍCIES em debate

Reunião de Empresários do Carregado
13 de Janeiro, 21 horas, na Sede da Junta
Convidados:
· Representante da CMA
· Representante da Assembleia Municipal
· Representante da DECO
· Representante da Junta de Freguesia

Como é do domínio público, deram entrada na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT) pedidos de autorização para a instalação de mais 5 Grandes Superfícies do Ramo do Comércio a Retalho Alimentar, todas com localização no eixo Carregado – Alenquer, em especial, na zona do Carregado (4 pedidos).

Nos termos da Lei 12/2004, em vigor, a competência do licenciamento pertence às Comissões Municipais (ou Regionais), onde têm assento representantes da Câmara Municipal, Assembleia Municipal, DRLVT, Associação Comercial (ACICA) e Associação de Consumidores.
Já por três vezes, reuniu a Comissão Municipal de Alenquer, podendo definir-se dois posicionamentos conflituais:

· A maioria dos membros da Comissão entende que a vinda das Grandes Superfícies é vantajosa, por constituir um factor de concorrência, passível de induzir a baixa dos preços, com benefício para os consumidores.
· O representante da ACICA defende que as unidades actualmente instaladas são, já, mais do que o que seria desejável, face ao objectivo de “assegurar a coexistência e equilíbrio dos diversos formatos comerciais”, definido no Art. 2º da Lei 12/2004.

Estamos em presença de uma questão estrutural, de cujo entendimento poderá depender o futuro de todo o Pequeno Comércio, e, bem assim, a vitalidade das próprias comunidades do nosso concelho. Afectando, particularmente, a progressiva Vila do Carregado.
Por isso, apelamos à mais ampla mobilização dos empresários carregadenses para participar nesta reunião, cuja Ordem de Trabalhos é:

· Licenciamento de Grandes Superfícies
· Núcleo de Freguesia do Carregado

Ponto da situação:
Resumindo os resultados das três Reuniões da Comissão Municipal:

· Recusada a instalação de uma unidade de insígnia PLUS, junto ao Intermarché, por incumprimento de requisitos processuais.
· Autorizada uma unidade de insígnia FEIRA NOVA, a integrar no complexo “Campera”. A ACICA votou contra, e equaciona a impugnação da decisão.
· Suspensa a deliberação sobre a instalação de uma unidade de insígnia E. LECLERC, frente ao “Campera”, por falta de prova de legitimidade do promotor, e haver dúvidas quanto à instalação e localização.
Serão prestadas informações mais pormenorizadas na Reunião.

Senhor empresário, a defesa dos seus interesses é a razão da existência da ACICA. Precisamos da sua opinião e apoio. Procure motivar os colegas e…
Compareça!

A Direcção da ACICA