DO OUTRO LADO DA BARREIRA
Plus perde o 1º round
O caso que aqui relatamos prende-se com a defesa do Comércio Tradicional. Mostrando, claramente, quem por ele se bate, e quem está do “outro lado da barreira”.
A Lei 12/2004 – Lei do Licenciamento Comercial, estabelece, entre outras coisas, que cabe às Câmaras Municipais dos respectivos concelhos, aprovar, ou não, os espaços onde as Grandes Superfícies se pretendem implantar.
Simultaneamente, decorre o processo de avaliação das respectivas candidaturas, quer na DGE - Direcção Geral de Empresas, quer na DRE - Direcção Regional de Economia, onde se faz a apreciação global do processo de candidatura, a sua avaliação de interesses, impactos e a respectiva pontuação.
Finalmente, cabe às Comissões Municipais de Licenciamento dar o veredicto final.
Conforme é do conhecimento público, a Comissão Municipal do Licenciamento de Alenquer foi chamada a pronunciar-se sobre o pedido de licenciamento de uma unidade de insígnia PLUS para o Carregado, mais propriamente, junto ao Intermarché, num lote de terreno destinado a indústria.
A autorização da passagem deste lote de industrial para comercial carecia de autorização do condómino, proprietário do Intermarché, que, por razões óbvias, não a quis conceder. Necessitava, ainda, da anuência do IEP - Instituto de Estradas de Portugal, da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, e do IA - Instituto de Ambiente, o que o proponente se esqueceu de solicitar.
A Câmara Municipal deveria dar parecer sobre a localização pretendida, no prazo de 45 dias. Fê-lo passados 60, pelo que a DRE considerou este parecer tacitamente favorável. Erradamente, visto que esta figura não colhe, sempre que se verifiquem insuficiências nos pressupostos processuais.
Na Reunião da Comissão Municipal encontravam-se:
1º) Vereador do Comércio, em representação do Presidente da Câmara.
2º) Um deputado da maioria, representando o Presidente da Assembleia Municipal.
3º) Director Regional de Economia.
4º) Presidente da ACICA.
Em falta, um representante da Associação de Consumidores.
Fundamentando o seu sentido de voto, A ACICA foi a única instituição que apresentou um documento devidamente estruturado. Pode consultar-se infra, integralmente transcrito neste boletim.
Com a “imensa pena” de alguns elementos da Comissão Municipal, que, por imperativos de legalidade, não puderam votar como gostariam, o resultado teve de ser assim:
1 voto a favor e 3 contra a autorização de abertura, no local pretendido, de mais uma Grande Superfície, desta feita, de insígnia PLUS.
Agora, colega empresário, ou qualquer outro caro leitor cabe-lhe a si, se for capaz disso, distinguir quem, e de que lado está da “Barreira do Comércio Tradicional”.
O caso que aqui relatamos prende-se com a defesa do Comércio Tradicional. Mostrando, claramente, quem por ele se bate, e quem está do “outro lado da barreira”.
A Lei 12/2004 – Lei do Licenciamento Comercial, estabelece, entre outras coisas, que cabe às Câmaras Municipais dos respectivos concelhos, aprovar, ou não, os espaços onde as Grandes Superfícies se pretendem implantar.
Simultaneamente, decorre o processo de avaliação das respectivas candidaturas, quer na DGE - Direcção Geral de Empresas, quer na DRE - Direcção Regional de Economia, onde se faz a apreciação global do processo de candidatura, a sua avaliação de interesses, impactos e a respectiva pontuação.
Finalmente, cabe às Comissões Municipais de Licenciamento dar o veredicto final.
Conforme é do conhecimento público, a Comissão Municipal do Licenciamento de Alenquer foi chamada a pronunciar-se sobre o pedido de licenciamento de uma unidade de insígnia PLUS para o Carregado, mais propriamente, junto ao Intermarché, num lote de terreno destinado a indústria.
A autorização da passagem deste lote de industrial para comercial carecia de autorização do condómino, proprietário do Intermarché, que, por razões óbvias, não a quis conceder. Necessitava, ainda, da anuência do IEP - Instituto de Estradas de Portugal, da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, e do IA - Instituto de Ambiente, o que o proponente se esqueceu de solicitar.
A Câmara Municipal deveria dar parecer sobre a localização pretendida, no prazo de 45 dias. Fê-lo passados 60, pelo que a DRE considerou este parecer tacitamente favorável. Erradamente, visto que esta figura não colhe, sempre que se verifiquem insuficiências nos pressupostos processuais.
Na Reunião da Comissão Municipal encontravam-se:
1º) Vereador do Comércio, em representação do Presidente da Câmara.
2º) Um deputado da maioria, representando o Presidente da Assembleia Municipal.
3º) Director Regional de Economia.
4º) Presidente da ACICA.
Em falta, um representante da Associação de Consumidores.
Fundamentando o seu sentido de voto, A ACICA foi a única instituição que apresentou um documento devidamente estruturado. Pode consultar-se infra, integralmente transcrito neste boletim.
Com a “imensa pena” de alguns elementos da Comissão Municipal, que, por imperativos de legalidade, não puderam votar como gostariam, o resultado teve de ser assim:
1 voto a favor e 3 contra a autorização de abertura, no local pretendido, de mais uma Grande Superfície, desta feita, de insígnia PLUS.
Agora, colega empresário, ou qualquer outro caro leitor cabe-lhe a si, se for capaz disso, distinguir quem, e de que lado está da “Barreira do Comércio Tradicional”.
Vladimiro Matos

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